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Venda de Ações

Venda de Ações – Controle para Imposto de Renda

Tabela de Conteúdo

No cenário econômico com opções de investimentos cada vez menos atrativos na rede bancária, observa-se mudanças no comportamento das pessoas em busca de maior rentabilidade.

Nesse contexto houve maior ingresso de pessoas nas aplicações de renda variável mais especificamente em ações.

Diferente de comentários e posts em redes sociais, trata-se de trabalho árduo e desafiador manter negociações lucrativas, sendo necessário disponibilidade e muito estudo para triunfar.

No nosso campo de atuação, a Contabilidade, queremos explorar outro ponto: o controle das operações visando a declaração do imposto de renda.

Na declaração do imposto de renda é relevante o número de clientes do escritório que enveredou para o mercado acionário, e observamos algo em comum: a falta de controle sobre ganhos ou perdas nas operações.

A apuração e controles das operações devem ocorrer a cada encerramento de mês, e serão imprescindíveis para a declaração do imposto de renda.

Vendas de ações até R$ 20.000,00 por mês, são isentas de imposto de renda. No entanto, sempre que as vendas forem superiores, será necessário apurar o ganho ou perda nas operações e, recolher imposto quando devido.

Controles de Apuração

Os controles devem ser realizados mensalmente por duas razões.

I – apuração e pagamento de imposto.

Quando apurado lucro (ganho) nas vendas de ações, o imposto apurado deverá ser pago no mês seguinte à apuração

II – Informações para a Declaração do Imposto de Renda

Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, todo contribuinte que operou na bolsa de valores, terá que declarar um conjunto de informações independente do resultado, ganho ou perda. Essas informações precisam ser preparadas a cada mês.

As informações mensais obtidas a partir do controle das operações, serão informadas na declaração do imposto de renda, veja:

Guia “renda variável”: Para cada mês, serão informados resultado mensal (ganho ou perda), IRRF – imposto de renda retido na fonte, e imposto de renda apurado

Guia “bens e direitos”: Deverá informar saldos de estoque de cada ação, pelo custo de aquisição;

Guia “rendimentos isentos e não tributáveis”: Serão informados dividendos recebidos de cada ação;

Guia “rendimentos sujeitos a tributação exclusiva”: Serão informados valores recebidos a título de juros sobre capital próprio, de cada ação.

Os rendimentos a título de dividendos e juros sobre capital próprio, as empresas emissoras das ações, entregam informe anual contendo tais informações.

Ganho ou Perdas – Cálculo

Para calcular se houve ganho (lucro) ou perda na operação, considerar as taxas de corretagens além do preço da ação.

Nas operações de compras somar a taxa de corretagem ao valor total da operação. E, nas vendas subtrair as taxas de corretagem do valor total da operação.

Exemplo:

Compra 1.000 ações PETR4

Preço por ação 22,00

Taxa corretagem 30,00

Custo aquisição = (1000 x 22,00) + 30,00 = 22.030,00

Custo por ação = 22,03

Venda 1.000,00 ações PETR4

Preço por ação 23,00

Taxa corretagem 30,00

Apuração ganho/perda = (1000 x 23,00) – 30,00

Venda = 22.970,00

Preço por ação vendida: 22,97

 Exemplo de apuração de ganho ou perda

Valores devem ser extraídos da nota de corretagem

Ganho ou Perda

GANHO OU PERDA = Venda – Compra

GANHO = 22.970,00 – 22.030,00 = 940,00

 No exemplo, houve ganho de R$ 940,00

Apurando Imposto de Renda

Venda até 20.000,00 – isento de imposto de renda

Quando as vendas no mês forem superiores a 20.000,00 apurar ganho ou perda. No caso de ganho, deverá recolher imposto de 15% sobre o ganho nas operações normais, por meio de DARF código 6015.

No caso de operação Daytrade (compra e venda de ações no mesmo dia), deverá recolher imposto com alíquota de 20%.

Para o exemplo acima, o total de vendas foi superior a 20.000,00 portanto sujeito ao imposto de renda mensal. Considerando que a compra e venda de ações ocorreram em dias diferentes, a tributação é normal – alíquota de 15%.

IR = Ganho mensal * 15%

IR = 940,00 * 0,15

IR = R$ 141,00

Recolher DARF Código 6015, que poderá ser emitido pelo SicalcWeb, direto no site da Receita Federal.

Controles Mensais Sugeridos

Estoque por ação.

Deverá ser declarado na guia “Bens e Direitos” do imposto de renda, o saldo de cada ação em estoque no dia 31/12/XX

Ganhos ou perdas – mensais

Na Declaração do Imposto de Renda, deverá ser informada na ficha “Renda Variável”, os ganhos ou perdas de cada mês, imposto de renda retido na fonte, e DARF’s apurados (recolhidos ou não).

Esses são alguns exemplos de controles simples.

Há diversas possibilidades de planilhas, simples ou sofisticadas, ou até sistemas para controle e apuração.

Importante é produzir informações que serão necessárias na declaração do imposto de renda e cálculo mensal do imposto devido.