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Tipos de Empresa

Noções básicas: Porte, Tipo Jurídico, Regime de Tributação

Tabela de Conteúdo

Em conversas de rotina, é muito comum as pessoas confundirem os termos de enquadramento de empresas quanto ao porte, natureza jurídica e regime de tributação. Abaixo explicamos o conceito de cada um deles.

Porte

Diz respeito ao tamanho da empresa quanto ao seu faturamento. Assim temos os seguintes portes:

ME – Micro Empresa

Para se enquadrar como ME – Micro Empresa, a receita bruta anual deve ser igual ou menor que 360 mil.

EPP – Empresa de Pequeno Porte

Empresas com limite de faturamento anual de 4,8 milhões.

Sem Enquadramento

Empresas com faturamento acima de 4,8 milhões, com mais de 100 funcionários. Para constituição, é necessário assinatura de advogado no Contrato Social.

Tipo Jurídico

“Tipo Jurídico” ou “Natureza Jurídica”, são os modelos de negócios definidos pelo Código Civil. Diz respeito a forma de constituição societária quanto ao número de sócios, quais exigências e normas deverão cumprir.

Abaixo, os principais tipos jurídicos

MEI – Microempreendedor Individual

É a forma mais simples de constituição de empresa, permite ao profissional individual (autônomo) formalizar-se. Há uma lista de atividades permitidas, não pode registrar mais de um funcionário, e o limite de faturamento anual é de 81 mil.

EI – Empresário Individual

Nesse tipo jurídico, a empresa tem um único ‘Empresário’ sem sócios. Nessa modalidade o patrimônio do sócio não é separado do patrimônio da empresa. Isto é, ocorrendo qualquer problema na empresa, o sócio responde com o patrimônio pessoal.

Sociedade Limitada Unipessoal ou SLU

Nesse tipo jurídico, a empresa não precisa de sócios, sendo formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.

O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e não há exigência de valor mínimo para compor o capital social.

Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada é composta por dois ou mais sócios, que contribuem para a formação do capital social da empresa. A responsabilidade dos sócios é limitada e cada um responde pelo montante correspondente a sua participação no capital social.

 S.A – Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima tem o capital dividido em ações e os sócios são chamados de Acionistas, que tem responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas ou subscritas. Há a Sociedade Anônima de Capital Aberto e Capital Fechado.

Capital Aberto

Captam recursos junto a investidores, via oferta pública de valores mobiliários (títulos de créditos como ações, debêntures) ofertados via bolsa de valores. As Sociedades Anônimas de Capital Aberto são registradas na CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

Capital Fechado

Não possui oferta pública de valores mobiliários.

 Regime de Tributação

Regime tributário é o grupo de leis que irão determinar como serão realizadas as apurações e pagamentos de tributos relacionados às empresas e o conjunto de obrigações acessórias.

Abaixo vamos falar brevemente sobre os três Regimes Tributários mais usados no Brasil.

Simples Nacional

Regime tributário específico para ME (Micro Empresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), não pode ter participação de outra empresa como sócia, fazer parte da lista de atividades permitidas, se caracteriza pelo recolhimento em guia única (DAS), dos tributos e contribuições federais, estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Criada em 2007 para reduzir impostos e diminuir burocracia.

 Lucro Presumido

Neste regime os impostos são calculados separadamente e com isto deve-se ter uma guia para cada tributo ou contribuição (PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL, ICMS, ISS). Estão autorizadas optar pelo lucro presumido, empresas que possuem faturamento bruto anual de até 78 milhões.

A apuração dos impostos IRPJ e CSLL é baseada na presunção de lucro em determinado período, e não no resultado real da atividade. Assim, para encontrar o lucro tributável é necessário aplicar uma tabela de alíquotas de presunção que variam entre 1,6% a 32%, de acordo com a atividade desenvolvida, veja abaixo:

Presunção da base de cálculo para o IRPJ

1,6% – Revenda de combustíveis

8,0% – Regra geral (todas empresas que não estão explicitamente nas definições acima e abaixo)

16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga

32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos

 Presunção da base de cálculo para a CSLL

12,0% – Regra geral (todas empresas que não estão na alíquota de 32%)

32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos

A apuração e pagamento do IRPJ e CSLL ocorre trimestralmente.

 Lucro Real

No lucro real também os impostos são apurados separadamente, e pagos em guias próprias. Empresas com ganhos provenientes do exterior, mercado financeiro ou qualquer outra que possua faturamento anual superior a 78 milhões, estão obrigadas ao regime tributário lucro real.

O IRPJ e CSLL são apurados sobre o lucro obtido no período. Se a empresa tiver prejuízo não há incidência desses impostos. O lucro real é vantajoso também, para empresas com baixas margens de lucros.

 Ao abrir um negócio, o empreendedor terá que debruçar sobre as diversas alternativas e estudar o melhor enquadramento considerando a atividade e suas particularidades, e a melhor configuração conforme o porte, natureza jurídica e regime de tributação.

O regime tributário Simples Nacional tem menor complexidade em termos de burocracia, mas nem sempre é a melhor opção.

Assim como empresas com baixas margens de lucros, podem indicar que o lucro real tem menor carga tributária, em se tratando de IRPJ e CSLL.

Porém, é necessário avaliar a carga tributária do PIS e COFINS em relação ao lucro presumido.